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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3034071 / 2025/0322679-1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-11-03TJTO - TO1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-03

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MAYKY MITSUAKI KANASHIRO

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
HALPH DINIZ PENTEADOOAB/BA 061914
DANIEL SILVA MOURAOAB/BA 070325

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de distribuição regular do processo após o protocolo no tribunal superior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3034071 - TO (2025/0322679-1)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN

Observações

A decisão constante no documento é exclusivamente de natureza administrativa, determinando a distribuição do Agravo em Recurso Especial para um relator. Não há análise de mérito ou de pressupostos de admissibilidade específicos do recurso até o momento.

Caso ID: 202503226791PDFs: REsp_202503226791_DM_1.pdf