AREsp 3033925 - SP (2025/0322012-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde como agravante, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DYEGO FERNANDES BARBOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica dos óbices da admissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 83/STJ) utilizado na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não atacou de forma específica e pormenorizada o fundamento da decisão que impediu a subida do recurso (Súmula 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3033925 - SP (2025/0322012-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão monocrática de admissibilidade proferida pela presidência do STJ. O mérito da demanda de saúde não foi discutido em razão de vício formal no recurso (dialeticidade).
