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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3040243

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-09-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e uma pessoa física, figurando como lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

GEOVANNA SANTOS SILVA

agravadabeneficiario

PAULA REGINA DOS SANTOS SILVA

representantebeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
WESLEY DORNAS DE ANDRADEOAB/SP 278870
FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONEOAB/SP 274620
VINICIUS BOSCOLO TONUSOAB/SP 279697

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo não enfrentou os fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 5/STJ.

Súmula 5/STJ

Citada como óbice aplicado na origem e não impugnado.

Súmula 7/STJ

Citada como óbice aplicado na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040243 - SP (2025/0321119-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade no agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou a causa clínica que originou a ação.

Caso ID: 202503211198PDFs: REsp_202503211198_DM_1.pdf