AREsp 3040243
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e uma pessoa física, figurando como lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
GEOVANNA SANTOS SILVA
PAULA REGINA DOS SANTOS SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o agravo não enfrentou os fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 5/STJ.
Súmula 5/STJCitada como óbice aplicado na origem e não impugnado.
Súmula 7/STJCitada como óbice aplicado na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040243 - SP (2025/0321119-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ.”
“Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade no agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou a causa clínica que originou a ação.
