AREsp 3031698 - SP (2025/0319424-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Servicos de Saude S/A em lide contra beneficiária individual.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
DEBORA CARDOSO MAIA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs AREsp tentando superar óbices de admissibilidade, mas não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnação de fundamento específico da decisão de inadmissibilidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3031698 - SP (2025/0319424-6)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do Agravo (AREsp) em face da Súmula 182/STJ. O mérito da demanda de saúde não foi exposto na decisão monocrática do Presidente do STJ.
