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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3031697 - RJ (2025/0319412-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-26- - RJ1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-26

Distribuição do feito determinada pelo Presidente do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

N G P DA S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
JOÃO QUINELATO DE QUEIROZOAB/RJ 188831

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de caráter administrativo determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3031697 - RJ (2025/0319412-1)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática apresentada é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do processo a um relator. Não há ainda análise de admissibilidade ou mérito recursal.

Caso ID: 202503194121PDFs: REsp_202503194121_DM_1.pdf