Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 3025242

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN10/11/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde em processo envolvendo danos morais e aplicação de tese repetitiva (Tema 952/STJ).

Decisões Monocráticas

#1embargos10/11/2025

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito decisão anterior e determinar a distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGANTEoperadora

MIECO SAKATA HAMATSU

EMBARGADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CARLOS ALBERTO SOARES DOS REISOAB/SP 329956

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Danos morais
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial quanto ao pedido de danos morais.
Teses do Recorrente
A operadora alega que a decisão da presidência do STJ conheceu do agravo partindo de premissa equivocada, pois a decisão de inadmissibilidade na origem fora reconsiderada, o que exigiria a distribuição do feito e não o julgamento pela presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos foram acolhidos para anular decisão anterior da Presidência que julgou o recurso como se fosse caso de sistemática de repetitivos, uma vez que a origem reconsiderou a decisão para inadmissão simples, exigindo distribuição regular.
Precedentes Citados
Tema n. 952/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Verificação de vício na premissa fática da decisão embargada (reconsideração do despacho de admissibilidade na origem), o que afasta a competência da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3025242 - SP (2025/0319326-1)

Resultado FinalPág. 1

acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e determino a distribuição do feito

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustenta a parte embargante que houve reconsideração da decisão de "nego seguimento" para "inadmito" o Recurso Especial à fl. 1.074

SubtemaPág. 1

o Agravo em Recurso Especial é cabível quanto ao pedido de danos morais.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente no erro de procedimento recursal causado pela alteração do despacho de admissibilidade no tribunal de origem, que passou de negativa de seguimento (vinculada a repetitivo) para inadmissão (AREsp comum).

Caso ID: 202503193261PDFs: REsp_202503193261_DM_1.pdf