AREsp 3025242
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde em processo envolvendo danos morais e aplicação de tese repetitiva (Tema 952/STJ).
Decisões Monocráticas
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito decisão anterior e determinar a distribuição do processo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MIECO SAKATA HAMATSU
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo em Recurso Especial quanto ao pedido de danos morais.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que a decisão da presidência do STJ conheceu do agravo partindo de premissa equivocada, pois a decisão de inadmissibilidade na origem fora reconsiderada, o que exigiria a distribuição do feito e não o julgamento pela presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos foram acolhidos para anular decisão anterior da Presidência que julgou o recurso como se fosse caso de sistemática de repetitivos, uma vez que a origem reconsiderou a decisão para inadmissão simples, exigindo distribuição regular.
- Precedentes Citados
- Tema n. 952/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Verificação de vício na premissa fática da decisão embargada (reconsideração do despacho de admissibilidade na origem), o que afasta a competência da Presidência do STJ.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3025242 - SP (2025/0319326-1)”
“acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e determino a distribuição do feito”
“sustenta a parte embargante que houve reconsideração da decisão de "nego seguimento" para "inadmito" o Recurso Especial à fl. 1.074”
“o Agravo em Recurso Especial é cabível quanto ao pedido de danos morais.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente no erro de procedimento recursal causado pela alteração do despacho de admissibilidade no tribunal de origem, que passou de negativa de seguimento (vinculada a repetitivo) para inadmissão (AREsp comum).
