AREsp 3030561 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de cobrança relativa a contrato de plano de saúde coletivo empresarial e controvérsia sobre competência territorial.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido.
Partes do Processo
THOUGHTWORKS BRASIL SOFTWARE LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência territorial e validade de cláusula de eleição de foro em contrato empresarial.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a competência do foro de Porto Alegre/RS por conexão e afastar óbices de admissibilidade.
- Teses do Recorrente
- Alega que a afronta aos artigos mencionados é matéria exclusivamente de direito e que não incidem as Súmulas 7/STJ e 284/STF.
- Dispositivos Invocados
- art. 75, § 1º, do CC, art. 53, III, a, do CPC, art. 54 do CPC, art. 55, §1º, do CPC, art. 58 do CPC, art. 59 do CPC, art. 63, §4º, do CPC, art. 1.026, §2º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto aos dispositivos do CPC invocados.
Súmula 7/STJIncidência de óbice em razão da necessidade de análise fática/contratual.
OutroFalta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não demonstrou de maneira consistente a inaplicabilidade dos óbices sumulares e deixou de refutar todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3030561 - PE (2025/0317570-7)”
“em razão da celebração de contrato de plano de saúde empresarial entre as partes.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
“parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) - arts. 55, §1º, 58, 59, 63, §4º, todos do CPC e prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial alegada, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.”
Observações
A ação originária é uma ação de cobrança movida pela operadora contra a empresa cliente. A discussão central no STJ limitou-se à admissibilidade do agravo, mantendo a competência territorial definida pelo TJ/PE favorável à operadora. Houve aplicação de multa por embargos protelatórios na origem (art. 1.026, §2º), mas não no STJ.
