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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3030559 - RJ (2025/0317569-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-03Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-03

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

NAYANA BRAVO GARCIA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FLÁVIO FERNANDES FERREIRAOAB/RJ 111076
ERIKA CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO GLEICHEROAB/RJ 150319
MARIANA CANEDO MOREIRA DE SOUZAOAB/RJ 152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHEROAB/RJ 186976
ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3030559 - RJ (2025/0317569-2)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática é um despacho de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de admissibilidade ou mérito no trecho fornecido.

Caso ID: 202503175692PDFs: REsp_202503175692_DM_1.pdf