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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3030559 - RJ (2025/0317569-2)
Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-11-03Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-11-03
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
NAYANA BRAVO GARCIA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
FLÁVIO FERNANDES FERREIRAOAB/RJ 111076
ERIKA CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO GLEICHEROAB/RJ 150319
MARIANA CANEDO MOREIRA DE SOUZAOAB/RJ 152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHEROAB/RJ 186976
ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3030559 - RJ (2025/0317569-2)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática é um despacho de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de admissibilidade ou mérito no trecho fornecido.
Caso ID: 202503175692PDFs: REsp_202503175692_DM_1.pdf
