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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3030022

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-09-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-18

Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

JOSE ARLINDO DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

ANDREIA MARIA MARTINS BRUNNOAB/SP 218687
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inconformismo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão aponta que a parte recorrente apresentou fundamentação genérica, sem particularizar os dispositivos legais supostamente violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal ante a indicação genérica de violação de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3030022 - SP (2025/0316815-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no óbice da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente do recurso interposto pelo beneficiário. O objeto material da lide não foi detalhado na decisão monocrática.

Caso ID: 202503168158PDFs: REsp_202503168158_DM_1.pdf