AREsp 3030022
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
JOSE ARLINDO DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inconformismo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão aponta que a parte recorrente apresentou fundamentação genérica, sem particularizar os dispositivos legais supostamente violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal ante a indicação genérica de violação de lei federal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3030022 - SP (2025/0316815-8)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no óbice da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente do recurso interposto pelo beneficiário. O objeto material da lide não foi detalhado na decisão monocrática.
