AREsp 3024479 / MG
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer (envio de boletos) e execução de astreintes contra operadora de seguros/saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
RICARDO CURY SAMPAIO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Envio de boletos e execução de astreintes (multa cominatória)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que extinguiu execução de astreintes por preclusão, alegando que períodos diversos de descumprimento geram fatos geradores distintos.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos arts. 505 e 507 do CPC sustentando que não há preclusão quando as execuções se fundam em descumprimentos de períodos diversos; sustenta impossibilidade de nova modificação de multa vencida.
- Dispositivos Invocados
- arts. 505, 507 e 537, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação e ausência de comando normativo dos dispositivos para sustentar a tese.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de prova e interpretação do teor do título executivo judicial.
Ausência de PrequestionamentoA questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.586.505/RJREsp n. 2.136.718/PRAgInt no AREsp 770.444/RSAgInt no REsp n. 2.044.337/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, além da ausência de prequestionamento das teses recursais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3024479 - MG (2025/0315756-8)”
“AGRAVOS DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENVIO DE BOLETOS. ASTREINTES. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO.”
“incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto a pretensão recursal consiste no afastamento da preclusão tem como pressuposto a revisão da interpretação do teor do título executivo judicial”
“conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.”
Observações
O processo trata da execução de multa por não envio de boletos. O TJMG limitou a multa ao valor do capital segurado (R$160.102,00) e extinguiu a nova execução de R$ 1.235.308,25 entendendo que a limitação anterior impedia novas multas por preclusão.
