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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3024479 / MG

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-11-26TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MG1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer (envio de boletos) e execução de astreintes contra operadora de seguros/saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-26

Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

RICARDO CURY SAMPAIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO VICTOR DE CARVALHO MENDONÇAOAB/DF 029713
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Envio de boletos e execução de astreintes (multa cominatória)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que extinguiu execução de astreintes por preclusão, alegando que períodos diversos de descumprimento geram fatos geradores distintos.
Teses do Recorrente
Alega violação aos arts. 505 e 507 do CPC sustentando que não há preclusão quando as execuções se fundam em descumprimentos de períodos diversos; sustenta impossibilidade de nova modificação de multa vencida.
Dispositivos Invocados
arts. 505, 507 e 537, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação e ausência de comando normativo dos dispositivos para sustentar a tese.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de prova e interpretação do teor do título executivo judicial.

Ausência de Prequestionamento

A questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.586.505/RJREsp n. 2.136.718/PRAgInt no AREsp 770.444/RSAgInt no REsp n. 2.044.337/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, além da ausência de prequestionamento das teses recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3024479 - MG (2025/0315756-8)

Tema da AçãoPág. 1

AGRAVOS DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENVIO DE BOLETOS. ASTREINTES. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto a pretensão recursal consiste no afastamento da preclusão tem como pressuposto a revisão da interpretação do teor do título executivo judicial

Resultado FinalPág. 6

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

O processo trata da execução de multa por não envio de boletos. O TJMG limitou a multa ao valor do capital segurado (R$160.102,00) e extinguiu a nova execução de R$ 1.235.308,25 entendendo que a limitação anterior impedia novas multas por preclusão.

Caso ID: 202503157568PDFs: REsp_202503157568_DM_1.pdf