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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3031434 / SP (2025/0314207-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin (Presidente)2025-11-17nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (consumidor).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-17

Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão agravada pela Presidência.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

M S C (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDOOAB/SP 239879

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ via Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é um despacho de expediente que determina a distribuição do Agravo Interno a um Ministro Relator, por não ter havido retratação pela Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3031434 - SP (2025/0314207-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da movimentação interna do agravo no STJ (distribuição a um relator) conforme o Regimento Interno. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202503142077PDFs: REsp_202503142077_DM_1.pdf