AREsp 3027683 - RJ (2025/0313744-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
F DE C R (MENOR)
A DA C R
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Conhecimento e provimento do recurso contra decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte sustenta a presença de todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- CPC/2015, art. 1.042, CPC/2015, art. 932, CPC/2015, art. 85
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à ausência de negativa de prestação jurisdicional.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3027683 - RJ (2025/0313744-9)”
“Não foi impugnado o fundamento relativo à ausência de negativa de prestação jurisdicional. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte.”
“MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao exame de admissibilidade recursal, sem adentrar no objeto meritório do plano de saúde, aplicando a Súmula 182/STJ por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.
