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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3027256 / 2025/0312976-4
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-11-10nao_informado - DF1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-10
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
EMANOELLA THEREZINHA BARBOSA FRANCO DE ANDRADE
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOSOAB/GO 017874
JAQUELINE SALES BALEEIROOAB/GO 070786
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso ou agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Presidência do STJ não exerceu o juízo de retratação, determinando a distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3027256 - DF (2025/0312976-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
Trata-se de despacho ordinatório/procedimental proferido pelo Ministro Presidente Herman Benjamin em sede de Agravo Interno. O texto não revela o objeto de fundo da lide (cobertura médica específica).
Caso ID: 202503129764PDFs: REsp_202503129764_DM_1.pdf
