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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3029752 - SP (2025/0312412-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin18/11/2025- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/11/2025

Determinou-se a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

O F C (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
THIAGO FERNANDESOAB/SP 331163

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2.º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3029752 - SP (2025/0312412-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da manutenção de seu posicionamento anterior, apenas determina a distribuição do feito a um relator para julgamento, sem analisar mérito ou objeto da ação.

Caso ID: 202503124120PDFs: REsp_202503124120_DM_1.pdf