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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3026730 / BA (2025/0311838-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-06nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-06

Negada a retratação e determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

NELIA CRISTINA SILVA ALMEIDA

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
ERIKSSON VINICIUS MORAES BASTOSOAB/BA 041870

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Inconformismo com decisão monocrática da presidência que anteriormente afetou o processamento do agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de questão processual de distribuição de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo a distribuição dos autos a um Relator conforme o Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3026730 - BA (2025/0311838-9)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: [...] caso não haja retratação da decisão agravada.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente procedimental da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da decisão de não exercer o juízo de retratação, ordena a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou de admissibilidade final nesta peça.

Caso ID: 202503118389PDFs: REsp_202503118389_DM_1.pdf