AgInt no AREsp 3026730 / BA (2025/0311838-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negada a retratação e determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NELIA CRISTINA SILVA ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo com decisão monocrática da presidência que anteriormente afetou o processamento do agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas de questão processual de distribuição de recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo a distribuição dos autos a um Relator conforme o Regimento Interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3026730 - BA (2025/0311838-9)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: [...] caso não haja retratação da decisão agravada.”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente procedimental da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da decisão de não exercer o juízo de retratação, ordena a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou de admissibilidade final nesta peça.
