AREsp 3026729 / SP (2025/0311806-2)
EDcl no AREsp
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ELITE ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Admissibilidade recursal por erro grosseiro na via eleita
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar suposta omissão em decisão que determinou a baixa dos autos ao TJSP por erro grosseiro na interposição do agravo.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso interposto era cabível nos termos do art. 1.042 do CPC e que a decisão de baixa incorre em erro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021 do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 1.042 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro na interposição de agravo interno (art. 1.021) em vez de agravo em recurso especial (art. 1.042).
Súmula 7/STJCitada em precedente para justificar a inadmissão do especial na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A interposição de agravo interno contra decisão denegatória de REsp, quando a lei prevê expressamente o agravo em recurso especial, constitui erro grosseiro, inviabilizando a fungibilidade recursal.
- Precedentes Citados
- Rcl 39515/PEAgInt no AREsp 1620085/SPAgInt no REsp 1804717/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão que determinou o retorno dos autos à origem.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3026729 - SP (2025/0311806-2)”
“cumpre esclarecer que a interposição equivocada de recurso, cuja regência é expressamente disciplinada em lei, constitui erro grosseiro e desautoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”
“Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual sobre a adequação do recurso cabível contra a decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa de pedir originária.
