Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 3026729 / SP (2025/0311806-2)

EDcl no AREsp

Herman Benjamin2025-10-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-10-24

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

ELITE ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA

embargadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
MANOEL ANTONIO ROMERO DE ARAUJOOAB/SP 195389

Objeto da Ação

Subtema
Admissibilidade recursal por erro grosseiro na via eleita
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar suposta omissão em decisão que determinou a baixa dos autos ao TJSP por erro grosseiro na interposição do agravo.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso interposto era cabível nos termos do art. 1.042 do CPC e que a decisão de baixa incorre em erro.
Dispositivos Invocados
Art. 1.021 do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 1.042 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição de agravo interno (art. 1.021) em vez de agravo em recurso especial (art. 1.042).

Súmula 7/STJ

Citada em precedente para justificar a inadmissão do especial na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A interposição de agravo interno contra decisão denegatória de REsp, quando a lei prevê expressamente o agravo em recurso especial, constitui erro grosseiro, inviabilizando a fungibilidade recursal.
Precedentes Citados
Rcl 39515/PEAgInt no AREsp 1620085/SPAgInt no REsp 1804717/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão que determinou o retorno dos autos à origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3026729 - SP (2025/0311806-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

cumpre esclarecer que a interposição equivocada de recurso, cuja regência é expressamente disciplinada em lei, constitui erro grosseiro e desautoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual sobre a adequação do recurso cabível contra a decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa de pedir originária.

Caso ID: 202503118062PDFs: REsp_202503118062_DM_1.pdf