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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3029492

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN20/10/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade, tratando de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/10/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

A V M DA S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSISOAB/RJ 160658

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi apreciado devido à ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos óbices aplicados pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3029492 - RJ (2025/0311475-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico que originou a lide.

Caso ID: 202503114754PDFs: REsp_202503114754_DM_1.pdf