AREsp 3024222 / SP (2025/0308739-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a aplicação do CDC e da Súmula 608 do STJ em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
F.R. ZOEHLER COMERCIO E IMPORTACAO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Controvérsia sobre aplicação do CDC e Súmula 608 em contrato de seguro saúde coletivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de afronta a dispositivos legais e inaplicabilidade do CDC ao caso concreto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, §1º do CPC, Art. 408 do CC, Art. 411 do CC, Art. 421 do CC, Art. 427 do CC, Art. 472 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3024222 - SP (2025/0308739-7)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182 do STJ para não conhecer do agravo devido à deficiência na dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
