REsp 2227535
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de abusividade em reajustes de contrato coletivo de plano de saúde por sinistralidade e variação de custos.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para afastar o índice da ANS e determinar liquidação de sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SOLANGE FREIRE DE ANDRADE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por variação de custos e sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade dos reajustes ou, subsidiariamente, afastar a limitação aos índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Omissão do acórdão; legalidade dos reajustes por sinistralidade; inaplicabilidade dos índices de planos individuais a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC/15, Art. 1022 CPC/15, Art. 20 LINDB, Art. 35-E, §2º da Lei nº 9.656/98, Art. 421 Código Civil, Art. 478 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais quanto aos critérios de reajuste.
Súmula 7/STJRevolvimento do acervo fático-probatório sobre a demonstração da sinistralidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos planos coletivos, não se aplica o índice da ANS de planos individuais. Caso o reajuste seja considerado abusivo por falta de comprovação, o valor adequado deve ser apurado em liquidação de sentença por perícia atuarial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.858.243/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda a substituição automática de reajustes de planos coletivos pelos índices da ANS de planos individuais, determinando a liquidação de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2227535 - PE (2025/0306552-5)”
“a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença a apuração do valor adequado do reajuste por sinistralidade, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.”
Observações
A decisão manteve a abusividade reconhecida na origem (por falta de transparência e prova), mas alterou o critério de correção do valor (de índice ANS para liquidação).
