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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2228467 - SP (2025/0306222-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI18/09/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer c.c. indenização contra operadora de saúde (Sul América) discutindo reajustes por faixa etária e prazos prescricionais.

Decisões Monocráticas

#1merito18/09/2025

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

PAULO HENRIQUE GALVAO CARBINATO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ANA PAULA DE ABREU CARBINATOOAB/SP 346613
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição trienal e decenal sobre reajustes por faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar os prazos prescricionais, alegando imprescritibilidade da nulidade da cláusula contratual.
Teses do Recorrente
Alega que a nulidade de cláusula contratual abusiva é imprescritível e que houve omissão/contradição no acórdão de origem ao rejeitar os embargos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, I CPC, art. 489, §1º, VI CPC, art. 926 CPC, art. 927, III CPC, art. 168 CC, art. 169 CC, art. 176 CC, art. 182 CC, art. 206, §3º, IV CC, art. 884 CC, art. 885 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ (Tema 610) estabelece que a pretensão de repetição de indébito fundada em nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt no AREsp 1024735/RSAgInt no REsp 1.786.381/SPEREsp 1.280.825/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ quanto à prescrição trienal para repetição de indébito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2228467 - SP (2025/0306222-8)

Tema da AçãoPág. 1

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO.

Precedentes QualificadosPág. 3

o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, par. 3º, IV, do Código Civil de 2002.” (Resp. 1.360.969/RS).

Resultado FinalPág. 3

Do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão analisa a prescrição em dois âmbitos: decenal para a declaração de nulidade da cláusula e trienal para a restituição dos valores, mantendo o entendimento do tribunal local.

Caso ID: 202503062228PDFs: REsp_202503062228_DM_1.pdf