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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3019954 (2025/0305691-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)22/09/2025nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade22/09/2025
Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
CAROLINA LEITE TEIXEIRA
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOSOAB/SP 352518
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZOAB/SP 228503
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de distribuição do processo para um relator sorteado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019954 - SP (2025/0305691-8)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão analisada é um despacho de distribuição proferido pela Presidência do STJ, não contendo ainda análise de mérito ou de pressupostos específicos de admissibilidade recursal.
Caso ID: 202503056918PDFs: REsp_202503056918_DM_1.pdf
