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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3019954 (2025/0305691-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)22/09/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/09/2025

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CAROLINA LEITE TEIXEIRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOSOAB/SP 352518
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZOAB/SP 228503

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de distribuição do processo para um relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019954 - SP (2025/0305691-8)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão analisada é um despacho de distribuição proferido pela Presidência do STJ, não contendo ainda análise de mérito ou de pressupostos específicos de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202503056918PDFs: REsp_202503056918_DM_1.pdf