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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2228418

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-09-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O documento identifica como recorrido a operadora Sul America Servicos de Saude S/A, indicando tratar-se de lide de saude suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-08

Despacho determinando vista ao Ministério Público Federal.

Partes do Processo

JULIANA BARBOSA PANTALEAO KOSSEKI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

DANIELA MAGAGNATO PEIXOTOOAB/SP 235508
ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTIOAB/SP 267840
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de manifestação do Ministério Público Federal antes da análise do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2228418 - SP (2025/0305280-2)

Resultado FinalPág. 1

Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, retornem os autos conclusos.

Observações

O documento analisado é um despacho de mero expediente encaminhando o processo ao MPF. Não houve julgamento de admissibilidade ou mérito nesta data.

Caso ID: 202503052802PDFs: REsp_202503052802_DM_1.pdf