EDcl no AREsp 3019675 - RJ (2025/0304749-9)
EDcl no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma empresa de serviços médicos (Integral Cirúrgica), no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se a ordem de baixa dos autos à origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
INTEGRAL CIRURGICA SERVICOS MEDICOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Conflito entre prestador de serviços médicos e operadora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar suposta omissão e erro em decisão que determinou a baixa dos autos à origem por erro grosseiro na interposição do recurso (Agravo Interno em vez de AREsp).
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso interposto foi efetivamente um agravo contra decisão denegatória de admissibilidade e que o endereçamento equivocado ou fundamento legal não deveriam impedir o conhecimento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.042 CPC/2015, Art. 1.021 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro na interposição de agravo interno contra decisão denegatória de recurso especial na origem, em vez de agravo em recurso especial (art. 1.042 CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A interposição de agravo interno fundamentado no art. 1.021 do CPC contra decisão que inadmite Recurso Especial constitui erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade recursal.
- Precedentes Citados
- Rcl 39515/PEAgInt no AREsp 1620085/SPAgInt no REsp 1804717/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios de omissão, contradição ou erro material, reafirmando-se que a via recursal eleita pela parte na origem foi inadequada (erro grosseiro).
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019675 - RJ (2025/0304749-9)”
“A interposição de agravo interno, ao invés de agravo em recurso especial, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o especial (...) configura erro grosseiro”
“Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e erro na escolha do recurso cabível contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial no TJRJ. A lide originária envolve Sul América e Integral Cirúrgica, mas o mérito assistencial não é discutido nesta decisão monocrática.
