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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AREsp 3019675 - RJ (2025/0304749-9)

EDcl no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin (Presidente do STJ)2025-10-22TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma empresa de serviços médicos (Integral Cirúrgica), no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-10-22

Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se a ordem de baixa dos autos à origem.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

INTEGRAL CIRURGICA SERVICOS MEDICOS

embargadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/RJ 008632
LEONARDO DE CAMARGO BARROSOOAB/RJ 082139
JANINE DA SILVA COUTOOAB/RJ 148173

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Conflito entre prestador de serviços médicos e operadora
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar suposta omissão e erro em decisão que determinou a baixa dos autos à origem por erro grosseiro na interposição do recurso (Agravo Interno em vez de AREsp).
Teses do Recorrente
Alega que o recurso interposto foi efetivamente um agravo contra decisão denegatória de admissibilidade e que o endereçamento equivocado ou fundamento legal não deveriam impedir o conhecimento.
Dispositivos Invocados
Art. 1.042 CPC/2015, Art. 1.021 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição de agravo interno contra decisão denegatória de recurso especial na origem, em vez de agravo em recurso especial (art. 1.042 CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A interposição de agravo interno fundamentado no art. 1.021 do CPC contra decisão que inadmite Recurso Especial constitui erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes Citados
Rcl 39515/PEAgInt no AREsp 1620085/SPAgInt no REsp 1804717/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de omissão, contradição ou erro material, reafirmando-se que a via recursal eleita pela parte na origem foi inadequada (erro grosseiro).

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019675 - RJ (2025/0304749-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A interposição de agravo interno, ao invés de agravo em recurso especial, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o especial (...) configura erro grosseiro

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e erro na escolha do recurso cabível contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial no TJRJ. A lide originária envolve Sul América e Integral Cirúrgica, mas o mérito assistencial não é discutido nesta decisão monocrática.

Caso ID: 202503047499PDFs: REsp_202503047499_DM_1.pdf