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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3019539 - RS (2025/0304448-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-11-03Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão
Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-03
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
REWEB INFORMATICA LTDA
agravantebeneficiario
SQUAREGROUP DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
FERNANDO DE LUCCA COCCARO RODRIGUESOAB/RS 068426
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/GO 031073
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência que aparentemente obstou o AREsp.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2.º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de decisão puramente administrativa de distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição do agravo para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019539 - RS (2025/0304448-2)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente ordinatória/administrativa, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto fornecido.
Caso ID: 202503044482PDFs: REsp_202503044482_DM_1.pdf
