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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3019539 - RS (2025/0304448-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-03Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-03

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

REWEB INFORMATICA LTDA

agravantebeneficiario

SQUAREGROUP DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO DE LUCCA COCCARO RODRIGUESOAB/RS 068426
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/GO 031073

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência que aparentemente obstou o AREsp.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2.º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de decisão puramente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição do agravo para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019539 - RS (2025/0304448-2)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente ordinatória/administrativa, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto fornecido.

Caso ID: 202503044482PDFs: REsp_202503044482_DM_1.pdf