Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3018974 / BA (2025/0303288-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin03/11/2025TJBA - BA1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao03/11/2025

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MAB CRISPINA PEREIRA DE MEDEIROS

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
IVANA DULCE FRANÇA RIOSOAB/BA 021742
AMANDA ARAUJO SANTANAOAB/BA 064083

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3018974 - BA (2025/0303288-2)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é meramente ordinatória/procedimental. O Presidente do STJ não exerceu o juízo de retratação no agravo interno e ordenou a distribuição livre do feito a um dos ministros das turmas de direito privado.

Caso ID: 202503032882PDFs: REsp_202503032882_DM_1.pdf