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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3018974 / BA (2025/0303288-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin03/11/2025TJBA - BA1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao03/11/2025
Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
MAB CRISPINA PEREIRA DE MEDEIROS
agravadobeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
IVANA DULCE FRANÇA RIOSOAB/BA 021742
AMANDA ARAUJO SANTANAOAB/BA 064083
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição do agravo interno para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3018974 - BA (2025/0303288-2)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é meramente ordinatória/procedimental. O Presidente do STJ não exerceu o juízo de retratação no agravo interno e ordenou a distribuição livre do feito a um dos ministros das turmas de direito privado.
Caso ID: 202503032882PDFs: REsp_202503032882_DM_1.pdf
