Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3018552 - PE (2025/0301954-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)17/10/2025- - PE1 decisão
Classificação: Ação envolvendo seguradora (Traditio Companhia de Seguros) no contexto de saúde suplementar conforme delimitado pelo conjunto de dados.
Decisões Monocráticas
#1outro17/10/2025
Distribuição determinada nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
SARA MARIA DE BRITO CARVALHO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULAOAB/PE 029250
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial visando a admissibilidade do apelo nobre.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3018552 - PE (2025/0301954-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática é um ato ordinatório da Presidência do Tribunal para distribuição do processo a um relator. Não houve análise de admissibilidade ou mérito até o momento.
Caso ID: 202503019545PDFs: REsp_202503019545_DM_1.pdf
