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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3018552 - PE (2025/0301954-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)17/10/2025- - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo seguradora (Traditio Companhia de Seguros) no contexto de saúde suplementar conforme delimitado pelo conjunto de dados.

Decisões Monocráticas

#1outro17/10/2025

Distribuição determinada nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

SARA MARIA DE BRITO CARVALHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULAOAB/PE 029250

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial visando a admissibilidade do apelo nobre.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3018552 - PE (2025/0301954-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática é um ato ordinatório da Presidência do Tribunal para distribuição do processo a um relator. Não houve análise de admissibilidade ou mérito até o momento.

Caso ID: 202503019545PDFs: REsp_202503019545_DM_1.pdf