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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3017696 - SP (2025/0300933-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-22- - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-09-22
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ELIANE MARCIANO GUBITOSO
AGRAVADObeneficiario
ISABELLA MARCIANO GUBITOSO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269
JAIR DE ALMEIDA PIMENTELOAB/SP 348872
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente administrativa de distribuição do processo.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3017696 - SP (2025/0300933-4)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é estritamente administrativa, proferida pela Presidência do STJ para encaminhamento à distribuição, não contendo fatos sobre a lide, o contrato ou o objeto específico da cobertura de saúde.
Caso ID: 202503009334PDFs: REsp_202503009334_DM_1.pdf
