Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3017696 - SP (2025/0300933-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-22- - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-22

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ELIANE MARCIANO GUBITOSO

AGRAVADObeneficiario

ISABELLA MARCIANO GUBITOSO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269
JAIR DE ALMEIDA PIMENTELOAB/SP 348872

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do processo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3017696 - SP (2025/0300933-4)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente administrativa, proferida pela Presidência do STJ para encaminhamento à distribuição, não contendo fatos sobre a lide, o contrato ou o objeto específico da cobertura de saúde.

Caso ID: 202503009334PDFs: REsp_202503009334_DM_1.pdf