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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0299953-3

AgInt no AREsp 3018362 - SP

Herman Benjamin2025-11-05null - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando natureza de saúde suplementar, embora a decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-05

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

INTERFACE FACILITIES MANAGEMENT CONSULTORIA EM INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOSOAB/SP 287987
ALEXANDRE CHINZON JUBRANOAB/SP 297921
GABRIELA CAVALCANTI BORGES LYRAOAB/SP 405342

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão da Presidência do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3018362 - SP (2025/0299953-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Trata-se de despacho de expediente/distribuição assinado pelo Presidente do STJ. O mérito da demanda de saúde não foi exposto nesta decisão específica.

Caso ID: 202502999533PDFs: REsp_202502999533_DM_1.pdf