Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3016985 - RJ (2025/0299444-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-26nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saude suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-26

Determinou a distribuição do agravo interno por não ser caso de retratação.

Partes do Processo

DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FLÁVIA DA CÂMARA SABINO PINHO MARINHOOAB/RN 007309
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual de não retratação da Presidência e determinação de distribuição do agravo interno a um Ministro Relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3016985 - RJ (2025/0299444-3)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA (...) AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho meramente procedimental da Presidência do STJ determinando a distribuição do agravo interno, sem análise de admissibilidade recursal ou mérito do plano de saúde.

Caso ID: 202502994443PDFs: REsp_202502994443_DM_1.pdf