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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3016985 - RJ (2025/0299444-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-11-26nao_informado - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saude suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-26
Determinou a distribuição do agravo interno por não ser caso de retratação.
Partes do Processo
DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
FLÁVIA DA CÂMARA SABINO PINHO MARINHOOAB/RN 007309
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual de não retratação da Presidência e determinação de distribuição do agravo interno a um Ministro Relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3016985 - RJ (2025/0299444-3)”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA DA SILVA (...) AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho meramente procedimental da Presidência do STJ determinando a distribuição do agravo interno, sem análise de admissibilidade recursal ou mérito do plano de saúde.
Caso ID: 202502994443PDFs: REsp_202502994443_DM_1.pdf
