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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3011898 - PB (2025/0299242-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-28Tribunal de Justiça da Paraíba - PB1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-28
Não havendo retratação, determinou-se a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
SEVERINA DA SILVA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
CÉSAR JÚNIO FERREIRA LIRAOAB/PB 025677
SABRINA BORGES LUZOAB/PB 032133
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno visando a reforma ou retratação de decisão anterior proferida pela Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de retratação pela Presidência levou à determinação de distribuição do agravo para um relator sorteado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3011898 - PB (2025/0299242-3)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de uma decisão interlocutória de mero expediente/distribuição proferida pelo Presidente do STJ após a interposição de Agravo Interno. O teor da controvérsia de saúde não foi detalhado nesta decisão específica.
Caso ID: 202502992423PDFs: REsp_202502992423_DM_1.pdf
