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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3011898 - PB (2025/0299242-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-28Tribunal de Justiça da Paraíba - PB1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-28

Não havendo retratação, determinou-se a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SEVERINA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
CÉSAR JÚNIO FERREIRA LIRAOAB/PB 025677
SABRINA BORGES LUZOAB/PB 032133

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno visando a reforma ou retratação de decisão anterior proferida pela Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de retratação pela Presidência levou à determinação de distribuição do agravo para um relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3011898 - PB (2025/0299242-3)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão interlocutória de mero expediente/distribuição proferida pelo Presidente do STJ após a interposição de Agravo Interno. O teor da controvérsia de saúde não foi detalhado nesta decisão específica.

Caso ID: 202502992423PDFs: REsp_202502992423_DM_1.pdf