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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2227696 - SP (2025/0298663-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA18/09/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide trata de rescisão de plano de saúde coletivo empresarial e a validade de cobrança de aviso prévio e multa rescisória.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/09/2025

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

RCS - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
KARINA SOLVES CATTA PRETA DE SOUZAOAB/SP 230610

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de aviso prévio de 60 dias e multa rescisória em contrato empresarial.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou abusiva a exigência de notificação prévia de 60 dias para cancelamento.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta a legalidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias conforme RN 195/2009 da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 408 CC, Art. 411 CC, Art. 421 CC, Art. 427 CC, Art. 472 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e alcance dos artigos do Código Civil.

Ausência de Prequestionamento

Falta de debate dos artigos do Código Civil e ausência de embargos de declaração.

Outro

Súmula 283/STF: A parte não impugnou o fundamento sobre a existência de coisa julgada em ação civil pública.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 809.394/RJAgInt no AREsp n. 1.385.697/MAAgInt no REsp n. 1.691.379/MGAgInt no AREsp n. 1.069.244/MSAgInt no AgInt no AREsp n. 984.530/SPAgInt no REsp n. 1.505.441/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de múltiplos óbices processuais (Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF) e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2227696 - SP (2025/0298663-2)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO E MULTA RESCISÓRIA.

Conhecimento do RecursoPág. 4

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 4

MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

O acórdão recorrido aplicou o entendimento de nulidade do aviso prévio de 60 dias baseado em coisa julgada material decorrente de Ação Civil Pública (TRF-2). O STJ não conheceu o recurso por óbices processuais.

Caso ID: 202502986632PDFs: REsp_202502986632_DM_1.pdf