REsp 2227696 - SP (2025/0298663-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de rescisão de plano de saúde coletivo empresarial e a validade de cobrança de aviso prévio e multa rescisória.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RCS - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de aviso prévio de 60 dias e multa rescisória em contrato empresarial.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou abusiva a exigência de notificação prévia de 60 dias para cancelamento.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta a legalidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias conforme RN 195/2009 da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 408 CC, Art. 411 CC, Art. 421 CC, Art. 427 CC, Art. 472 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e alcance dos artigos do Código Civil.
Ausência de PrequestionamentoFalta de debate dos artigos do Código Civil e ausência de embargos de declaração.
OutroSúmula 283/STF: A parte não impugnou o fundamento sobre a existência de coisa julgada em ação civil pública.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 809.394/RJAgInt no AREsp n. 1.385.697/MAAgInt no REsp n. 1.691.379/MGAgInt no AREsp n. 1.069.244/MSAgInt no AgInt no AREsp n. 984.530/SPAgInt no REsp n. 1.505.441/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de múltiplos óbices processuais (Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF) e falta de prequestionamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2227696 - SP (2025/0298663-2)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO E MULTA RESCISÓRIA.”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
Observações
O acórdão recorrido aplicou o entendimento de nulidade do aviso prévio de 60 dias baseado em coisa julgada material decorrente de Ação Civil Pública (TRF-2). O STJ não conheceu o recurso por óbices processuais.
