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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3016065 / 2025/0297614-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-18TJPE - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e a natureza do recurso é típica de litígios de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro18/09/2025

Determinada a distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA SIRLEIDE BALBINA DE LIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CARLOS AUGUSTO BRASILEIRO DA SILVAOAB/PE 061753

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência do STJ, determinando a distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3016065 - PE (2025/0297614-2)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas um despacho de distribuição emitido pela Presidência do STJ. Não há análise de admissibilidade recursal nem de mérito da lide.

Caso ID: 202502976142PDFs: REsp_202502976142_DM_1.pdf