Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3016065 / 2025/0297614-2
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-18TJPE - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e a natureza do recurso é típica de litígios de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro18/09/2025
Determinada a distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MARIA SIRLEIDE BALBINA DE LIMA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
CARLOS AUGUSTO BRASILEIRO DA SILVAOAB/PE 061753
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência do STJ, determinando a distribuição do feito a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3016065 - PE (2025/0297614-2)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento contém apenas um despacho de distribuição emitido pela Presidência do STJ. Não há análise de admissibilidade recursal nem de mérito da lide.
Caso ID: 202502976142PDFs: REsp_202502976142_DM_1.pdf
