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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3021504 - SP (2025/0295699-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-06

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

E B R (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULOOAB/SP 476110

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de caráter meramente processual referente à distribuição do feito por ausência de retratação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de juízo de retratação pela Presidência impõe a distribuição do agravo para relator da seção competente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3021504 - SP (2025/0295699-4)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão monocrática analisada é estritamente processual. Trata-se de um ato da Presidência do STJ que, ao receber um Agravo Interno e não exercer o juízo de retratação, determina a distribuição automática do processo a um relator sorteado. O texto não contém detalhes sobre a causa petendi ou o objeto específico da cobertura de saúde em discussão.

Caso ID: 202502956994PDFs: REsp_202502956994_DM_1.pdf