AgInt no AREsp 3021504 - SP (2025/0295699-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E B R (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão de caráter meramente processual referente à distribuição do feito por ausência de retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de juízo de retratação pela Presidência impõe a distribuição do agravo para relator da seção competente.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3021504 - SP (2025/0295699-4)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão monocrática analisada é estritamente processual. Trata-se de um ato da Presidência do STJ que, ao receber um Agravo Interno e não exercer o juízo de retratação, determina a distribuição automática do processo a um relator sorteado. O texto não contém detalhes sobre a causa petendi ou o objeto específico da cobertura de saúde em discussão.
