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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3021403 / SP (2025/0295209-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)2025-09-19TJSP - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros de saúde (Sul América) e o agravo versa sobre recurso especial em tramitação no STJ.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-09-19
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ANDREA PAULA DE OLIVEIRA GARRETA ZAMENGO
AGRAVADObeneficiario
FLAVIA DE OLIVEIRA GARRETA ZAMENGO
AGRAVADObeneficiario
LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269
MATHEUS SILVA DE LIMAOAB/SP 455014
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial (Agravo em Recurso Especial).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3021403 - SP (2025/0295209-3)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática analisada é um ato puramente processual do Presidente do STJ determinando a distribuição do agravo para um relator. Não contém detalhes sobre a patologia, tratamento ou mérito do recurso.
Caso ID: 202502952093PDFs: REsp_202502952093_DM_1.pdf
