Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3021403 / SP (2025/0295209-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Presidente)2025-09-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros de saúde (Sul América) e o agravo versa sobre recurso especial em tramitação no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-19

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANDREA PAULA DE OLIVEIRA GARRETA ZAMENGO

AGRAVADObeneficiario

FLAVIA DE OLIVEIRA GARRETA ZAMENGO

AGRAVADObeneficiario

LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269
MATHEUS SILVA DE LIMAOAB/SP 455014
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial (Agravo em Recurso Especial).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3021403 - SP (2025/0295209-3)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática analisada é um ato puramente processual do Presidente do STJ determinando a distribuição do agravo para um relator. Não contém detalhes sobre a patologia, tratamento ou mérito do recurso.

Caso ID: 202502952093PDFs: REsp_202502952093_DM_1.pdf