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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2227897 - SP (2025/0294116-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA18/09/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo empresarial caracterizado como 'falso coletivo'.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/09/2025

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

LGT SERVICOS EMPRESARIAS SS LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
THAÍS MORAES E SILVA DE AZEVEDO ACAYABAOAB/SP 304583

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e VCMH em 'falso coletivo' (3 beneficiários).
Pedidos
Revisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS, alegando legalidade das cláusulas de sinistralidade.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; inexistência de abuso na cláusula de reajuste unilateral por sinistralidade em contrato coletivo; inaplicabilidade dos índices da ANS a planos coletivos.
Dispositivos Invocados
Arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, Arts. 421 e 478 do CC/2002, Art. 20, parágrafo único, da LINDB, Art. 4º da Lei n. 9.961/2000, Art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional e dispositivos que não amparam a tese.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar abuso de reajuste e provas de sinistralidade.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre 'falso coletivo'.

Ausência de Prequestionamento

Falta de debate prévio sobre os arts. 421 e 478 do CC, LINDB e Lei 9.961.

Outro

Súmula 283/STF pela falta de impugnação específica ao fundamento de 'falso coletivo'.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STFSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 809.394/RJAgInt no REsp n. 2.126.901/SPAgInt no REsp n. 2.003.889/SPREsp n. 2.211.905/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de múltiplos óbices processuais e alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre a natureza de plano individual em casos de 'falso coletivo'.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2227897 - SP (2025/0294116-3)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Contrato coletivo empresarial com apenas três beneficiários. 'Falso coletivo' - Equiparação ao contrato de plano de saúde individual/familiar. Previsão de reajustes por sinistralidade e VCMH que devem ser substituídos pelos índices de reajustes anuais autorizados pela ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Não há como ultrapassar as conclusões do Tribunal de origem sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Incide também a Súmula n. 283/STF.

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão consolidada confirma que planos com número reduzido de vidas (3 beneficiários da mesma família) são tratados pelo STJ como 'falsos coletivos', atraindo a regulação de preços da ANS para planos individuais quando a operadora não comprova a base do reajuste.

Caso ID: 202502941163PDFs: REsp_202502941163_DM_1.pdf