Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3013329 / 2025/0293422-4

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-10-10Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, tratando de matéria pertinente à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-10

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ANA LUCIA CAMBOIM PITTA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, resultando na determinação de distribuição do agravo para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3013329 - PE (2025/0293422-4)

NomePág. 1

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é de natureza estritamente administrativa/processual da Presidência do STJ, cumprindo o RISTJ ao encaminhar o Agravo Interno para livre distribuição entre os ministros das Turmas, sem enfrentar qualquer tema de mérito sobre o plano de saúde nesta oportunidade.

Caso ID: 202502934224PDFs: REsp_202502934224_DM_1.pdf