AgInt no AREsp 3013329 / 2025/0293422-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, tratando de matéria pertinente à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA LUCIA CAMBOIM PITTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, resultando na determinação de distribuição do agravo para um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3013329 - PE (2025/0293422-4)”
“SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é de natureza estritamente administrativa/processual da Presidência do STJ, cumprindo o RISTJ ao encaminhar o Agravo Interno para livre distribuição entre os ministros das Turmas, sem enfrentar qualquer tema de mérito sobre o plano de saúde nesta oportunidade.
