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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0293343-0

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019357 - SP

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-03- - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-03

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

ELAINE APARECIDA RAMOS LACRETA MARTINS

agravantebeneficiario

ISABELA LACRETA MARTINS

agravantebeneficiario

ANELISE LACRETA MARTINS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ADAUTO CARDOSO MARTINSOAB/SP 217297
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da distribuição do recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a ausência de retratação pelo Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Não sendo o caso de retratação da decisão da Presidência, os autos devem ser distribuídos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019357 - SP (2025/0293343-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Data da DecisãoPág. 1

Brasília, 03 de novembro de 2025

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pela Presidência do STJ, determinando o sorteio de um relator para o Agravo Interno, sem analisar o mérito ou a admissibilidade final do recurso.

Caso ID: 202502933430PDFs: REsp_202502933430_DM_1.pdf