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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2025/0293343-0
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019357 - SP
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-03- - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-03
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
ELAINE APARECIDA RAMOS LACRETA MARTINS
agravantebeneficiario
ISABELA LACRETA MARTINS
agravantebeneficiario
ANELISE LACRETA MARTINS
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
ADAUTO CARDOSO MARTINSOAB/SP 217297
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão trata apenas da distribuição do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a ausência de retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não sendo o caso de retratação da decisão da Presidência, os autos devem ser distribuídos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3019357 - SP (2025/0293343-0)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Data da DecisãoPág. 1
“Brasília, 03 de novembro de 2025”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pela Presidência do STJ, determinando o sorteio de um relator para o Agravo Interno, sem analisar o mérito ou a admissibilidade final do recurso.
Caso ID: 202502933430PDFs: REsp_202502933430_DM_1.pdf
