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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3013180 / 2025/0293094-1
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ22/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao22/09/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
DENISE SILVEIRA MARTINS
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
ANA PAULA DE ABREU CARBINATOOAB/SP 346613
CATARINA PANZOLDO GRIMALDIOAB/SP 360149
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3013180 - SP (2025/0293094-1)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : DENISE SILVEIRA MARTINS (...) AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática constante no documento é um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal até este momento.
Caso ID: 202502930941PDFs: REsp_202502930941_DM_1.pdf
