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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3013180 / 2025/0293094-1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ22/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao22/09/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

DENISE SILVEIRA MARTINS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANA PAULA DE ABREU CARBINATOOAB/SP 346613
CATARINA PANZOLDO GRIMALDIOAB/SP 360149
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3013180 - SP (2025/0293094-1)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : DENISE SILVEIRA MARTINS (...) AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática constante no documento é um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal até este momento.

Caso ID: 202502930941PDFs: REsp_202502930941_DM_1.pdf