AREsp 3012820 - SP (2025/0292077-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TATIANA ARBOCESE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (falta de ataque à Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL № 3012820 - SP (2025/0292077-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão não entra no mérito da demanda de saúde suplementar, limitando-se à questão processual de admissibilidade do agravo.
