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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3017960 - SP (2025/0291297-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN16/09/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, empresa atuante no setor de saúde suplementar, e administradoras/corretoras de seguros.

Decisões Monocráticas

#1outro16/09/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

CLUBE MAXIVIDA

agravantenao_informado

MAXIMIDIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

agravantenao_informado

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

agravadooperadora

Advogados

ILAN GOLDBERGOAB/SP 241292
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIAOAB/SP 016534
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUNOAB/MS 008425
RENATO CHALFINOAB/RJ 205415
LUIZ HENRIQUE FERREIRA LEITEOAB/SP 186704
ROBERTA MARIA RANGELOAB/SP 180319
PEDRO BIRMANOAB/RJ 123134

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se exclusivamente de decisão de ordem administrativa (distribuição do feito).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3017960 - SP (2025/0291297-9)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento fornecido contém apenas um despacho administrativo de distribuição do processo, não tratando de mérito, admissibilidade recursal ou detalhes fáticos da lide original.

Caso ID: 202502912979PDFs: REsp_202502912979_DM_1.pdf