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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3017960 - SP (2025/0291297-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN16/09/2025nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, empresa atuante no setor de saúde suplementar, e administradoras/corretoras de seguros.
Decisões Monocráticas
#1outro16/09/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
CLUBE MAXIVIDA
agravantenao_informado
MAXIMIDIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
agravantenao_informado
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
agravadooperadora
Advogados
ILAN GOLDBERGOAB/SP 241292
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIAOAB/SP 016534
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUNOAB/MS 008425
RENATO CHALFINOAB/RJ 205415
LUIZ HENRIQUE FERREIRA LEITEOAB/SP 186704
ROBERTA MARIA RANGELOAB/SP 180319
PEDRO BIRMANOAB/RJ 123134
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se exclusivamente de decisão de ordem administrativa (distribuição do feito).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3017960 - SP (2025/0291297-9)”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento fornecido contém apenas um despacho administrativo de distribuição do processo, não tratando de mérito, admissibilidade recursal ou detalhes fáticos da lide original.
Caso ID: 202502912979PDFs: REsp_202502912979_DM_1.pdf
