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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3005671 - PE (2025/0289044-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-10-09TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-09

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

LUCIA FERNANDES DA CUNHA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUEOAB/PE 026460
LILI DE SOUZA SUASSUNAOAB/PE 029966
EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTOOAB/PE 045024
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
PAULO EDUARDO PRADOOAB/PE 001335A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que inadmitiu/obstou o recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3005671 - PE (2025/0289044-4)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (...) Ministro Herman Benjamin

Observações

A decisão é estritamente processual de expediente (distribuição de agravo interno por ausência de retratação). O texto não fornece detalhes sobre o mérito da controvérsia de saúde suplementar, apenas identifica a operadora no polo passivo.

Caso ID: 202502890444PDFs: REsp_202502890444_DM_1.pdf