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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3005671 - PE (2025/0289044-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-10-09TJPE - PE1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como parte agravada.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-10-09
Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
LUCIA FERNANDES DA CUNHA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUEOAB/PE 026460
LILI DE SOUZA SUASSUNAOAB/PE 029966
EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTOOAB/PE 045024
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
PAULO EDUARDO PRADOOAB/PE 001335A
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que inadmitiu/obstou o recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, resultando na determinação de distribuição dos autos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3005671 - PE (2025/0289044-4)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
RelatorPág. 1
“MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (...) Ministro Herman Benjamin”
Observações
A decisão é estritamente processual de expediente (distribuição de agravo interno por ausência de retratação). O texto não fornece detalhes sobre o mérito da controvérsia de saúde suplementar, apenas identifica a operadora no polo passivo.
Caso ID: 202502890444PDFs: REsp_202502890444_DM_1.pdf
