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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3010797

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-09-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A., caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-01

Agravo não conhecido com base no art. 21-E, V do RISTJ e Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
LIVIA LEOZZI CABEÇAOAB/SP 394917
RICARDO OMENA DE OLIVEIRAOAB/SP 295449

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente apresentou indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos específicos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 1

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade processual, não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária.

Caso ID: 202502872697PDFs: REsp_202502872697_DM_1.pdf