AREsp 3010797
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A., caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base no art. 21-E, V do RISTJ e Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente apresentou indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos específicos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade processual, não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária.
