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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3004809 / 2025/0287256-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa contra um beneficiário pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

LUIZ ALBERTO BARBOSA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente em razão da deficiência de fundamentação reconhecida na admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal que impede a compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3004809 - SP (2025/0287256-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão monocrática puramente processual proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade (AREsp). Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou negativa específica).

Caso ID: 202502872560PDFs: REsp_202502872560_DM_1.pdf