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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3010721 - BA (2025/0286930-8)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-10-09Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-09
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR
AGRAVADObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
EMANUELE DA SILVA SANTANAOAB/BA 041826
EDGAR PEREIRA DE SANTANA JÚNIOROAB/BA 019135
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses, apenas registra a interposição do agravo contra decisão da Presidência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, acarretando a distribuição dos autos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3010721 - BA (2025/0286930-8)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho meramente ordinatório de distribuição de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, não contendo detalhes sobre o mérito da lide de saúde ou as razões do recurso especial original.
Caso ID: 202502869308PDFs: REsp_202502869308_DM_1.pdf
