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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3010721 - BA (2025/0286930-8)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-10-09Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-09

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
EMANUELE DA SILVA SANTANAOAB/BA 041826
EDGAR PEREIRA DE SANTANA JÚNIOROAB/BA 019135

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
O texto não detalha as teses, apenas registra a interposição do agravo contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, acarretando a distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3010721 - BA (2025/0286930-8)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho meramente ordinatório de distribuição de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, não contendo detalhes sobre o mérito da lide de saúde ou as razões do recurso especial original.

Caso ID: 202502869308PDFs: REsp_202502869308_DM_1.pdf