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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3004297 - SP (2025/0286379-9)
Agravante Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin17/11/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar, embora o conteúdo da decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
#1peticao17/11/2025
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SERGIO RAMOS SANTANA
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravadooperadora
Advogados
SERGIO RAMOS SANTANAOAB/SP 378694
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a determinar a distribuição do agravo interno, pois não houve retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação, ensejando a distribuição automática conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3004297 - SP (2025/0286379-9)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente administrativa/procedimental, tratando apenas da distribuição de um agravo interno no âmbito do STJ após a recusa de retratação pela Presidência. Não há detalhes sobre o mérito da causa de saúde suplementar.
Caso ID: 202502863799PDFs: REsp_202502863799_DM_1.pdf
