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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3014762 / 2025/0285496-6
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-10-10TJMT - MT1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros/saúde (Sul América), indicando litígio no âmbito da saúde suplementar, embora o objeto específico não seja detalhado nesta decisão de distribuição.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-10
Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
AGRAVANTEoperadora
MARIA DAS NEVES SOUZA ALMEIDA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
JACÓ CARLOS SILVA COELHOOAB/GO 013721
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/DF 053701A
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTAOAB/RJ 166940
VITÓRIA NOGUEIRA PAIS DO NASCIMENTOOAB/RJ 248842
FERNANDO ROBERTO DIASOAB/MT 014574O
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do processo a um relator.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 9º do RISTJ para distribuição do feito.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3014762 - MT (2025/0285496-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática analisada é um ato de expediente da Presidência do STJ para encaminhamento do agravo à distribuição. Não há análise de mérito ou de pressupostos de admissibilidade recursal específicos nesta fase do documento.
Caso ID: 202502854966PDFs: REsp_202502854966_DM_1.pdf
