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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3014762 / 2025/0285496-6

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-10-10TJMT - MT1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros/saúde (Sul América), indicando litígio no âmbito da saúde suplementar, embora o objeto específico não seja detalhado nesta decisão de distribuição.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-10

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

AGRAVANTEoperadora

MARIA DAS NEVES SOUZA ALMEIDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JACÓ CARLOS SILVA COELHOOAB/GO 013721
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/DF 053701A
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTAOAB/RJ 166940
VITÓRIA NOGUEIRA PAIS DO NASCIMENTOOAB/RJ 248842
FERNANDO ROBERTO DIASOAB/MT 014574O

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do processo a um relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação do art. 9º do RISTJ para distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3014762 - MT (2025/0285496-6)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática analisada é um ato de expediente da Presidência do STJ para encaminhamento do agravo à distribuição. Não há análise de mérito ou de pressupostos de admissibilidade recursal específicos nesta fase do documento.

Caso ID: 202502854966PDFs: REsp_202502854966_DM_1.pdf