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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2227314 - SP (2025/0284569-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN01/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e o processo tramita em classe de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1outro01/09/2025

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

DOMI & DONA SERVICOS DE INTELIGENCIA E ASSESSORIA DOCUMENTAL LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
JOSÉ DE PAULA EDUARDO NETOOAB/SP 207094

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Presidência do STJ determinou a distribuição do feito, pois o caso não se enquadrava nas atribuições regimentais da Presidência para julgamento preliminar.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2227314 - SP (2025/0284569-0)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental de distribuição, não abordando fatos do plano de saúde, mérito ou admissibilidade recursal propriamente dita.

Caso ID: 202502845690PDFs: REsp_202502845690_DM_1.pdf