AREsp 3008299 / SP (2025/0282761-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em processo de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PANIFICADORA E CONFEITARIA RAINHA DE VILA GOMES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Deficiência na representação processual: procuração outorgada após a interposição do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJAgRg no AREsp n. 1.825.314/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade insanável na representação processual do subscritor do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3008299 - SP (2025/0282761-7)”
“os poderes consignados na procuração juntada nesse momento às fls. 574/576 foram outorgados ao advogado apenas em data posterior à interposição tanto do apelo nobre quanto do agravo em recurso especial.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
O tribunal de origem foi identificado como TJSP com base na UF e na qualificação dos advogados. O tipo de plano foi inferido como coletivo empresarial devido à natureza jurídica da agravada (Panificadora Ltda).
