AREsp 3008023 - PE (2025/0281888-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RAFAEL VINICIUS DE LIRA PAIVA
RAISSA GABRIELLA DE LIRA PAIVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não resume as teses de mérito, pois foca no óbice formal da falta de impugnação específica.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da CF, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice da dialeticidade recursal.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para barrar o Recurso Especial (Súmulas 83, 7, 284 e cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3008023 - PE (2025/0281888-2)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do dever de dialeticidade (impugnação específica) no Agravo em Recurso Especial. O objeto meritório da saúde não foi detalhado.
