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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2227119

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-09

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MORAES E TORRES MEDICOS ASSOCIADOS

RECORRIDOnao_informado

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
WAGNER VASCONCELOS XAVIER DE CARVALHOOAB/SP 214959

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A hipótese dos autos não se enquadra nas atribuições da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2227119 - SP (2025/0281683-7)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência do STJ, determinando a distribuição regular do feito por não se tratar de matéria de competência do plantão ou da presidência conforme o RISTJ.

Caso ID: 202502816837PDFs: REsp_202502816837_DM_1.pdf